Acidente de Trabalho: fique atento

O acidente de trabalho ocorre quando o trabalhador sofre lesão corporal, perturbação funcional ou doença no local e durante o trabalho. Os trabalhadores costumam a pensar que acidente de trabalho só acontece em caso de mutilação, mas este pensamento é limitado. Uma tendinite, por exemplo é considerado um acidente de trabalho, caso a doença tenha sido provocada em função da atividade de trabalho. O acidente de trabalho ou doença ocupacional geram direitos como pagamento de auxílio, indenizações, pensões ou estabilidade no emprego. Caso o trabalhador entenda possuir algum direito não atendido pelo empregador, poderá requerer o pagamento ou cumprimento de obrigação junto à Justiça do Trabalho. A empresa deverá realizar a "Comunicação de Acidente de Trabalho" – conhecida pela sigla CAT- junto ao INSS, a fim de registrar o Acidente de Trabalho ou a Doença Ocupacional. Para o recebimento do auxílio-doença, o trabalhador deve ter um mínimo de doze meses de contribuição ao INSS. Esse período não é exigido em caso de acidentes decorrentes do trabalho.
Em caso de acidente de trabalho, o trabalhador, após o retorno do afastamento, tem direito a um ano de estabilidade no emprego.Vale lembrar que, a qualquer momento, poderá ser aberto um novo CAT, em caso de agravamento da doença ou lesão. A doença ocupacional é equiparada ao acidente de trabalho, gerando os mesmos direitos e benefícios. O requerimento do auxílio-doença é devido ao empregado (segurado) que se tornar incapaz para as atividades de trabalho ou habitual, em razão de doença por um período maior que 15 dias, e, se for o caso, após o período de carência. Para tal
requerimento, será realizada a avaliação médico-pericial na Agência da Previdência Social escolhida. O exame comprovará se o trabalhador está ou não incapacitado para determinada atividade.
Fique de olho
Se você tiver dúvidas a respeito de acidente de Trabalho, no Sindicato dos Metalúrgicos você encontra a assessoria jurídica necessária para lhe ajudar. Não esqueça que em caso de acidente ou doença ocupacional a primeira atitude é exigir que sua empresa preencha uma guia de “Comunicação de Acidente de Trabalho” – a CAT.
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