Acidente de trabalho dá direito a estabilidade. Veja as condições

06/22/2016 | 18:30

Acidente de trabalho!

Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho. Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho. Essas regras constam do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST. Acesse a Lei: http://bit.ly/22heJW1.

Fonte: Senado Federal

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