BENEFÍCIOS – Estabilidade Gestante
ESTABILIDADE GESTANTE – A lei garante à gestante período de quatro meses de licença maternidade, podendo contar 28 dias antes do parto, mais um mês de estabilidade. Ou seja, as trabalhadoras têm quatro meses de licença maternidade e neste período a mulher não pode ser demitida. Porém, as trabalhadoras metalúrgicas têm garantida pela Convenção Coletiva de Trabalho mais 90 dias de estabilidade no emprego, além dos quatro meses de licença previstos em lei. Uma conquista importante do sindicato para as trabalhadoras que necessitam de um vínculo maior com seus filhos recém-nascidos. NÃO É DO GOVERNO, NÃO ESTÁ NA LEI. É CONQUISTA DO SINDICATO PARA OS TRABALHADORES!
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