Recebimento indevido do auxílio emergencial. O que fazer?
RECEBIMENTO INDEVIDO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL. O QUE FAZER?
Quem recebeu o auxílio emergencial de R$600,00 ou R$1200,00, mas não se enquadra nos critérios para ter o direito (trabalhador sem carteira assinada, autônomo, microempreendedor individual, desempregado que não recebe o seguro desemprego – em qualquer caso com renda familiar de até R$522,50 por pessoa ou até R$3.135 no total), pode se cadastrar, pela internet, para devolver o dinheiro. ASSISTA AQUI o conteúdo produzido pelo departamento jurídico do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Brusque.
O Ministério da Cidadania disponibilizou um site para isso: www.devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. O TCU – Tribunal de Contas da União, determinou que o governo divulgue no Portal de Transparência o nome de todos os que receberam o auxílio, agrupados por município. Ou seja, qualquer pessoa poderá verificar quem, da sua cidade, recebeu o auxílio emergencial. Se esse recebimento foi indevido, pode ser denunciado.
Vale ressaltar que quem inserir informações falsas para receber o benefício poderá incorrer nas penalidades do crime de falsidade ideológica, ou até mesmo no de estelionato, ambos com pena de reclusão de um a cinco anos, pois o cadastro equipara-se a um documento público.
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