Dilma Rousseff sanciona lei que concede aviso prévio de até 90 dias
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 11 de outubro a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho. Atualmente, os trabalhadores têm direito a 30 dias de aviso prévio.
A nova lei determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 dias mais os 30 dias atuais). Com a mudança, o empregado terá direito aos 90 dias de aviso prévio quando completar 20 anos de trabalho. Segundo o Ministério do Trabalho, a nova lei não é retroativa. Ou seja, o pagamento não deve ser estendido para aquelas pessoas que foram demitidas antes de as novas regras entrarem em vigor.
Conforme a FETIMMMESC, o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço é devido somente no caso de dispensa por iniciativa do empregador, inclusive na rescisão indireta, permanecendo a regra já existente quando houver pedido de demissão pelo empregado.
Aqueles que já estão no mercado de trabalho poderão usufruir do novo benefício. Vale tanto para o empregado que for demitido como para aquele que pedir demissão.
Exemplo:
Tempo/direito
Um ano
30 dias de aviso prévio
Dois anos
33 dias de aviso prévio
Três anos
36 dias de aviso prévio…
Vinte anos
90 dias de aviso prévio
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