Acidente de trabalho dá direito a estabilidade. Veja as condições
Acidente de trabalho!
Para ter direito a essa estabilidade, é necessário que o empregado tenha recebido o auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS, durante o período de afastamento. A contagem da estabilidade inicia-se na data de retorno ao trabalho. Essa estabilidade também é concedida ao ex-empregado que comprove, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do antigo contrato de trabalho. Essas regras constam do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 e da Súmula nº 378 do TST. Acesse a Lei: http://bit.ly/22heJW1.
Fonte: Senado Federal
Outras notícias
-
Livro sobre dívida pública reúne lideranças sindicais e representantes de entidades em lançamento no SINTIMMMEB
07/22/2026 15:49 -
Livro sobre dívida pública será lançado no Sindicato dos Metalúrgicos de Brusque
07/07/2026 11:25 -
Metalúrgicos aprovam reajuste de 5% após negociação difícil com patronal
05/24/2026 10:38 -
Negociação Coletiva – Trabalhadores metalúrgicos de Brusque e Guabiruba vão analisar contraproposta patronal neste sábado
05/20/2026 16:14