O que você sabe sobre trabalho em feriados?
O trabalho em dias de feriados civis e religiosos é vedado pela legislação trabalhista, porém, essa regra não é absoluta. Existem empresas que não podem interromper as atividades por prestarem serviços essenciais à população. Nessas situações, o trabalho deve ser remunerado em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.
Fonte do Texto: Ministério do Trabalho
Outras notícias
-
Livro sobre dívida pública reúne lideranças sindicais e representantes de entidades em lançamento no SINTIMMMEB
07/22/2026 15:49 -
Livro sobre dívida pública será lançado no Sindicato dos Metalúrgicos de Brusque
07/07/2026 11:25 -
Metalúrgicos aprovam reajuste de 5% após negociação difícil com patronal
05/24/2026 10:38 -
Negociação Coletiva – Trabalhadores metalúrgicos de Brusque e Guabiruba vão analisar contraproposta patronal neste sábado
05/20/2026 16:14