Metalúrgicos de Brusque sedia “Debate de Ideias para uma Reforma Sindical”

05/11/2023 | 19:22

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Brusque sediou nesta terça-feira, 10/5, o “Debate de Ideias para uma Reforma Sindical”. O evento contou com juristas, advogados, representantes de sindicatos de trabalhadores e do setor empresarial. O presidente do sindicato, Eduardo de Souza, frisou que o debate sobre o tema é essencial.

“É uma necessidade primordial discutirmos uma atualização do modelo sindical no Brasil, a fim de fortalecer as convenções coletivas e outros mecanismo que, de fato produzam o equilíbrio das forças entre capital e trabalho. E também, traga segurança jurídica nas decisões soberanas das assembleias. Por isso, um debate plural é fundamental para atingirmos esse objetivo”, disse Eduardo.

Os debatedores foram o Desembargador do Trabalho do TRT 12 e Coordenador Regional do Trabalho Seguro, César Luiz Pasold Jr.; a Dra. Jocemara Cadó Bessa, Advogada, especialista em Direito Público e Direito do Trabalho, Gerente de Relação de Trabalho da Fiesc; Dr. César Augusto de Mello, Diretor Jurídico da Força Sindical, Assessor Técnico representante dos Trabalhadores no Conselho Nacional do Trabalho no Ministério do Trabalho; e Dr. Prudente José Silveira de Mello, Advogado de Trabalhadores, Doutor em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olivade (Sevilha/Espanha) e Conselheiro da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos.

Como mediador, a mesa contou com o Dr. Rafael Maia, Presidente da OAB Subseção Brusque, Professor de Direito e Coordenador de Pós-Graduação da Unifebe. Após as falas, o público pode fazer perguntas aos debatedores e manifestar ideias e sugestões sobre o tema.

Advogado do Sintimmmeb, Dr. Bruno Roso, também Presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB Subseção Brusque, ressaltou que o debate que vem em hora propícia, visto que é urgente uma reforma legislativa que permita maior autonomia aos sindicatos, para que possam deliberar, em assembleia, dentre outras matérias, acerca das suas fontes de custeio, sem intervenção estatal.

“A mídia, em 2017, quando foi aprovada a Lei n. 13.467, alardeou que o objetivo era acabar com a obrigatoriedade de contribuição aos sindicatos, o famoso “imposto sindical”. Contudo, essa foi uma dentre mais de cem alterações legislativas que atingiram o direito processual, o direito material individual e o direito sindical, criando inúmeras regras que se mostraram desfavoráveis aos trabalhadores e aos sindicatos – tanto os sindicatos patronais quanto os de trabalhadores. Como se tratava de lei federal, a Constituição da República não foi alterada e os sindicatos se mantiveram com os mesmos deveres que a Constituição lhes impunha, entretanto, sem qualquer fonte de custeio para que pudessem cumprir com seus deveres constitucionais”, opinou.

A Sintimmmeb utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.